Artigo 6.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 23/08/2010.
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Os centros de enfermagem devem dispor de um regulamento interno, definido pelo enfermeiro responsável, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do enfermeiro responsável, bem como dos restantes colaboradores;
- b)Estrutura organizacional do centro de enfermagem;
- c)Normas de assistência de enfermagem;
- d)Normas de funcionamento.