Artigo 8.º
Documentação
Redação registada como em vigor em 23/08/2010.
Esta redação foi substituída em 15/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os centros de enfermagem devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte;
- b)Relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Levantamento actualizado de arquitectura;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certidão actualizada do registo comercial;
- f)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
- 2 -Adicionalmente se aplicável os centros de enfermagem devem dispor da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
- c)Certificado de inspecção das instalações de gás.