É criado o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada, adiante designado por PNDRC, para inscrição de pares dador-receptor de rim e respectiva alocação cruzada.
Artigo 2.º — Programa Nacional de Doação Renal Cruzada
Vigente desde: 23/08/2010
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Em vigor desde 23/08/2010