Cria o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada (PNDRC) para inscrição de pares dador-receptor de rim e respectiva alocação cruzada
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Programa Nacional de Doação Renal Cruzada
É criado o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada, adiante designado por PNDRC, para inscrição de pares dador-receptor de rim e respectiva alocação cruzada.
Rede nacional de hospitais do PNDRC
A rede de hospitais do PNDRC é constituída pelos estabelecimentos hospitalares onde estejam sedeados os centros de transplante renal que cumpram os requisitos definidos na presente portaria.
Autorização dos centros de transplantação renal do PNDRC
Inscrição de pares dador-receptor no PNDRC
Registo de pares dador-receptor
A ASST deve instituir e manter actualizado um registo de pares dador-receptor inscritos no PNDRC, nos termos e condições estabelecidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, do qual constem os dados necessários para o cruzamento de pares compatíveis.
Comité de peritos
Confidencialidade
Salvo consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho.
Seguimento do dador
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, em 12 de Agosto de 2010.