Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado até ao montante máximo de (euro) 604 838, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano 2021: (euro) 134 408;
Ano 2022: (euro) 201 613;
Ano 2023: (euro) 201 613;
Ano 2024: (euro) 67 204.
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da AT.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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