Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado até ao montante máximo de (euro) 604 838, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021