Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da segunda edição da Iniciativa Nacional Cidades Circulares (InC2), a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024