Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objecto de divulgação pública prévia pelo próprio estabelecimento.
Artigo 32.º — Prazos
Vigente desde: 23/08/2010
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Em vigor desde 23/08/2010