Fica a GNR, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de EPI Florestais, até ao montante máximo de (euro) 3 012 900 (três milhões, doze mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2022