Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)2023 - (euro) 2 008 600 (dois milhões, oito mil e seiscentos euros);
- b)2024 - (euro) 1 004 300 (um milhão, quatro mil e trezentos euros).