Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao apoio ao ICNF, I. P., para a implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia, no quadriénio 2024-2027.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024