Fica a GNR, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 55 viaturas (10 VLCI, 14 VCOT, 1 VFCI, 4 VTTP e 26 veículos operacionais híbridos plugin TT), até ao montante máximo de (euro) 2 487 100 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e cem euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022