- 1 -As taxas de porto a cobrar são as seguintes:
- a)Por cada passageiro, segundo a natureza da viagem:
De longo curso e cabotagem ... 27$50
De navegação costeira (só no embarque) ... 22$00
De tráfego local em excursões e cruzeiros turísticos (só no embarque) ... 22$00
Entre ilhas do mesmo arquipélago em embarcações de qualquer classe (só no embarque) ... 2$70
- b)Por cada tonelada, para as mercadorias movimentadas, excepto as de tráfego no interior dos portos e o pescado transaccionado ou avaliado em lotas, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)Para as mercadorias movimentadas em embarcações exclusivamente dentro da área de jurisdição de cada administração portuária, sem ultrapassar os limites das obras exteriores o respectivo porto - 5$60/t;
- d)Para o pescado transaccionado ou avaliado nas lotas - 1,5% do seu valor;
- e)Para os contentores vazios que transitam pelas instalações portuárias e nelas não sejam carregados com mercadorias - 22$00;
- f)...
- a)Por cada passageiro, segundo a natureza da viagem:
- 2 -...
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Dezembro de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Artigo 83.º — Taxas
Vigente desde: 15/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1988