A Câmara Municipal reserva o direito, e após a apreciação da implantação do futuro edifício das fábricas, de exigir a manutenção, em zonas que determinará, da vegetação que dentro de cada lote não prejudique o pleno funcionamento da unidade fabril e que potencialmente não se torne minimamente perigosa ou ameaçadora de qualquer desastre.
Artigo 12.º
Vigente desde: 07/09/1993
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Em vigor desde 07/09/1993