Fica o Fundo Ambiental, autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 18593/2023, de 27 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto Piloto», no âmbito da Floresta e Gestão Florestal sustentável, tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais, no biénio 2024-2025.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024