A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.
Artigo 2.º — Divulgação do modelo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/01/2020
Original
Em vigor de 09/09/2005 a 28/01/2020