Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1998.
Esta redação foi substituída em 24/02/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de candidaturas às ajudas previstas neste capítulo inicia-se com a apresentação junto do IFADAP, de Janeiro a Dezembro, para as da secção III, e durante os meses de Setembro e Outubro, para as restantes, de um formulário de candidatura, de acordo com o modelo a distribuir por esses mesmos serviços, excepto no caso de obras do grupo II já aprovadas por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado do projecto de investimento e de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.