Podem beneficiar da ajuda prevista neste capítulo:
- a)Caminhos agrícolas: associações de agricultores e autarquias locais;
- b)Caminhos rurais: autarquias locais.
Podem beneficiar da ajuda prevista neste capítulo:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994