Os valores das ajudas referidos no artigo anterior podem incidir, nomeadamente, sobre despesas com:
- a)Estudos e projectos de execução;
- b)Construção e beneficiação de:
- i)Caminhos agrícolas de acesso às explorações;
- ii)Caminhos rurais de ligação entre povoações;
- iii)Caminhos rurais de enlace à rede viária municipal ou nacional;
- c)Acompanhamento e fiscalização de obras;
- d)Controlo de qualidade em ensaios laboratoriais.