Artigo 55.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1998.
Esta redação foi substituída em 29/08/1999. Ver a versão consolidada
O IHERA pode beneficiar das ajudas previstas na secção I do capítulo V para a conclusão dos projectos de emparcelamento de Afife, Carreço e Areosa, Valença, Ganfei e Verdoejo, Vila Verde/Alijó e Aljezur, aprovados no âmbito do POERCAA.