Os valores das ajudas previstas no artigo anterior podem incidir, nomeadamente, sobre despesas:
- a)Elaboração de estudos e projectos de execução;
- b)Construção ou reparação de pequenas barragens;
- c)Construção ou reparação de charcas e de açudes de derivação;
- d)Construção de pequenas barragens subterrâneas;
- e)Construção de tomadas de águas e de reservatórios;
- f)Construção de pequenas estações de bombagem;
- g)Beneficiação ou recuperação de redes de rega existentes e instalação de novas redes de rega;
- h)Aquisição e montagem de contadores de água em redes colectivas de rega sob pressão ou outro equipamento necessário a uma adequada gestão da água;
- i)Acompanhamento e fiscalização das obras;
- j)Captação de águas subterrâneas;
- l)Aquisição de equipamento de bombagem, desde que associado as despesas referidas nas alíneas anteriores.