A atribuição das ajudas é feita ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.
Artigo 47.º — Contratos
Vigente desde: 12/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994
A atribuição das ajudas é feita ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP.
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