A medida referida no artigo anterior desenvolve-se através das seguintes acções:
- a)Acção 1: IED;
- b)Acção 2: formação: infra-estruturas e equipamentos;
- c)Acção 3: organização e divulgação;
- d)Acção 4: estudos estratégicos.
A medida referida no artigo anterior desenvolve-se através das seguintes acções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994