Os candidatos cujas inscrições tenham sido seleccionadas devem proceder à entrega dos respectivos projectos, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 18.º no prazo de 22 dias a contar do termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 19.º
Artigo 21.º
Vigente desde: 12/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994