A atribuição das ajudas prevista nesta secção é feita ao abrigo de contratos celebrados entre os beneficiários e o IFADAP, até 31 de Dezembro.
Artigo 34.º
Vigente desde: 12/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994