As ajudas referidas nesta secção têm por objectivo melhorar a competitividade das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas, através do desenvolvimento da capacidade própria de gestão da qualidade e da possibilidade de evidenciar capacidade para fornecer um produto ou serviço em conformidade com normas, ou especificações apropriadas, tendo em vista a certificação do seu sistema de qualidade, ou dos seus produtos, no âmbito do sistema português de qualidade.
Artigo 47.º
Vigente desde: 12/09/1994
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Em vigor desde 12/09/1994