Ao presente capítulo aplica-se o disposto na Portaria n.º 809-G/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento de Constituição e Funcionamento dos Agrupamentos de Defesa Sanitária (ADS).
Artigo 68.º
Vigente desde: 12/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994