As ajudas referidas neste capítulo têm por objectivo melhorar o conhecimento do sector com vista, nomeadamente, a apoiar a definição das orientações políticas para o sector.
Artigo 78.º
Vigente desde: 12/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1994