Findo o processo de extinção do CINÁGUA, reverte a favor do IEFP o saldo existente relativamente às despesas com pessoal, resultante da diferença entre as despesas orçamentadas e as efectivamente despendidas, revertendo igualmente a favor do IEFP os restantes recursos financeiros existentes.
Artigo 5.º — Transferência de saldos
Vigente desde: 21/02/2011
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