Procede à extinção do CINÁGUA - Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo e define os procedimentos a observar, bem como o destino dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais
Objecto
A presente portaria procede à extinção do CINÁGUA - Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo e define os procedimentos a observar necessários à cessação da respectiva actividade e ao destino dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Sucessão
O IEFP, I. P., sucede nas atribuições do CINÁGUA a partir da data da sua extinção, ao nível da actividade formativa e demais actividades em curso.
Processo de extinção
Procedimentos relativos aos trabalhadores
Transferência de saldos
Findo o processo de extinção do CINÁGUA, reverte a favor do IEFP o saldo existente relativamente às despesas com pessoal, resultante da diferença entre as despesas orçamentadas e as efectivamente despendidas, revertendo igualmente a favor do IEFP os restantes recursos financeiros existentes.
Transferência de património, direitos e obrigações
Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 445/87, de 27 de Maio, alterada pela Portaria n.º 141/2003, de 6 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 10 de Fevereiro de 2011.