- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente Portaria no artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 12.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, nos n.os 1, 3, 4 e 7 do artigo 14.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º, e no artigo 16.º, todos do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
- 3 -As alterações introduzidas pela presente Portaria no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Regulamento mencionado no número anterior, aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 8 de fevereiro de 2013.
Artigo 3.º — (Entrada em vigor e produção de efeitos)
Vigente desde: 25/02/2013
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Em vigor desde 25/02/2013