Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só podem proceder à adoção de manuais escolares certificados, salvaguardando-se os casos das disciplinas cujos manuais não tenham, ainda, sido submetidos ao processo de avaliação e certificação ou tenham sido excecionados do procedimento de avaliação e certificação.
Artigo 2.º — Adoção
Vigente desde: 09/04/2014
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Em vigor desde 09/04/2014