Estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa
Objeto
A presente portaria estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
Adoção
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só podem proceder à adoção de manuais escolares certificados, salvaguardando-se os casos das disciplinas cujos manuais não tenham, ainda, sido submetidos ao processo de avaliação e certificação ou tenham sido excecionados do procedimento de avaliação e certificação.
Competência para a adoção
A adoção dos manuais escolares é da competência do conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respetiva disciplina, no respeito pela liberdade e autonomia dos agentes educativos, designadamente na apreciação, seleção e utilização destes recursos didático-pedagógicos.
Decisão de não adoção
O conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada pode não proceder à adoção de manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados os fundamentos da decisão aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Exceções ao regime de avaliação e certificação
Exceções ao regime de adoção
Adoção e aquisição facultativas
Divulgação da lista dos manuais escolares disponíveis para adoção
Processo de apreciação, seleção e adoção
Registo e tratamento da informação do processo de apreciação, seleção e adoção
Períodos de apreciação, seleção, adoção e registo
Divulgação da lista de manuais escolares adotados
Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
No processo de adoção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, tendo-se em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa.
Situações especiais
Norma transitória
A obrigatoriedade de aquisição dos manuais escolares das disciplinas referidas no n.º 2 do artigo 7.º cessa em 2015/2016, 2017/2018 e 2019/2020, respetivamente, para os manuais de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 1 de abril de 2014.