O disposto na presente portaria aplica-se aos trabalhadores enfermeiros que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Estejam vinculados, mediante contrato de trabalho sem termo, à Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
- b)Sejam abrangidos pelo acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 45, de 8 de dezembro de 1999.