A estampilha, cujo modelo é o constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante, é de cor branca, nela se inscrevendo, em cores diferentes, o valor de 1/4 UC, 1/2 UC, 1 UC ou 2 UC.
Artigo 2.º — Modelo da estampilha
Vigente desde: 09/09/2005
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Em vigor desde 09/09/2005