Aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção diversas das previstas no Código das Custas Judiciais
Pagamento da taxa de justiça
Modelo da estampilha
A estampilha, cujo modelo é o constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante, é de cor branca, nela se inscrevendo, em cores diferentes, o valor de 1/4 UC, 1/2 UC, 1 UC ou 2 UC.
Inutilização da estampilha
A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.
Revogação
São revogados a Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março, e o n.º 4.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.
ANEXO
(ver modelo no documento original)