- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designado por GPQ, compete:
- a)Assegurar as actividades inerentes ao planeamento e controlo de gestão, através da elaboração e disponibilização dos instrumentos de controlo de gestão do INFARMED, I. P., bem como do planeamento estratégico da sua actividade;
- b)Promover optimização da cultura de gestão voltada para o aumento da eficiência e da eficácia;
- c)Desenvolver e implementar instrumentos de suporte às decisões de gestão e estratégicas;
- d)Desenvolver e implementar políticas de gestão da qualidade na actividade do INFARMED, I. P.;
- e)Promover a certificação e acreditação dos serviços do INFARMED, I. P., segundo os mais elevados padrões aplicáveis à sua actividade;
- f)Garantir o controlo da gestão interna;
- g)Garantir a assessoria técnica especializada ao conselho directivo, nomeadamente nas áreas de informação estratégica;
- h)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- i)Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Compete ainda ao GPQ:
- a)Organizar e assegurar o processo de planeamento estratégico e operacional;
- b)Definir e assegurar o controlo estratégico e operacional e a avaliação periódica do desempenho dos centros de responsabilidade, através de instrumentos adequados;
- c)Participar na definição da política financeira e orçamental;
- d)Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano anual de actividades;
- e)Elaborar o relatório anual de actividades;
- f)Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão;
- g)Promover a realização de auditorias internas de gestão;
- h)Assegurar a coordenação da definição de políticas e de procedimentos tendo em conta a orientação para o cliente;
- i)Avaliar o desempenho organizacional através da monitorização dos respectivos indicadores e apoiar planos de melhoria da qualidade;
- j)Acompanhar a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das actividades;
- l)Executar as avaliações dos procedimentos, sempre que for solicitado pelo conselho directivo;
- m)Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na óptica da qualidade;
- n)Emitir os pareceres técnicos e prestar o apoio solicitado pelo conselho directivo;
- o)Colaborar na representação do INFARMED, I. P., em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 12.º — Gabinete de Planeamento e Qualidade
Vigente desde: 27/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007