1 - À Direcção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DRHFP, compete:
a) Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
b) Executar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços e obras;
c) Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar e analisar periodicamente a sua execução;
d) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;
e) Efectuar a gestão de fundos e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
f) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
g) Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
h) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, em conformidade com as disposições legais;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
j) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
l) Assegurar a adequada manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações;
m) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afectos;
n) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;
o) Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis;
p) Participar na definição da política e assegurar a elaboração e gestão do plano de recursos humanos;
q) Organizar, elaborar e coordenar programas de desenvolvimento individual e organizacional;
r) Assegurar a existência de métodos e de metodologias e a aplicação de instrumentos relativos ao recrutamento e selecção, ao acolhimento e integração de colaboradores, à gestão de carreiras e à avaliação do desempenho;
s) Assegurar a existência de mecanismos de informação de pessoal;
t) Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
u) Participar nas negociações de convenções colectivas de trabalho;
v) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;
x) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
z) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.
2 - Compete ainda à DRHFP:
a) Implementar e participar na definição da política financeira e orçamental;
b) Elaborar e implementar análises económico-financeiras e orçamentais;
c) Elaborar o relatório financeiro anual;
d) Elaborar, executar e controlar o orçamento;
e) Manter o conselho directivo informado sobre a execução orçamental;
f) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, em conformidade com as disposições legais, incluindo a instrução dos contratos sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas;
g) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
h) Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento das despesas;
i) Elaborar análises financeiras de tesouraria;
j) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos e procedimentos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral e analítica;
l) Definir, organizar e manter centros de custo;
m) Organizar e manter o arquivo de contabilidade;
n) Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
o) Elaborar a conta de gerência e o relatório e contas anuais.
p) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
q) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
r) Assegurar a adequada manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações e gerir os respectivos contratos;
s) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afectos;
t) Assegurar a gestão dos espaços cuja utilização é passível de cedência a entidades externas, designadamente as salas de reuniões e o auditório do INFARMED, I. P.;
u) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;
v) Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis;
x) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito das suas actividades;
z) Participar na definição da política financeira e orçamental;
aa) Colaborar na definição da política de recursos humanos e assegurar a sua execução;
ab) Assegurar a informação de pessoal;
ac) Elaborar e coordenar o plano de recursos humanos;
ad) Elaborar e coordenar a execução do plano e dos projectos de formação;
ae) Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional;
af) Proceder à selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
ag) Elaborar os contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços de natureza intelectual e científica;
ah) Propor e assegurar todos os procedimentos de natureza disciplinar;
ai) Planear e coordenar a execução da avaliação de desempenho;
aj) Planear e controlar a progressão nas carreiras;
al) Elaborar o balanço social;
am) Colaborar na negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
an) Manter actualizados os processos individuais de funcionários e colaboradores;
ao) Controlar a assiduidade do pessoal;
ap) Elaborar os mapas de horários de trabalho, o registo de pessoal e o plano de férias e a folha de remunerações, abonos e descontos;
aq) Assegurar um sistema de organização e controlo das deslocações em serviço;
ar) Registar e processar as remunerações, os abonos e os descontos;
as) Assegurar as obrigações legais do INFARMED, I. P., em matéria laboral, designadamente as respeitantes à higiene, segurança e medicina no trabalho;
at) Colaborar na representação do INFARMED, I. P., a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.