O INFARMED, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Avaliação de Medicamentos;
- b)Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos;
- c)Direcção de Produtos de Saúde;
- d)Direcção de Inspecção e Licenciamento;
- e)Direcção de Comprovação da Qualidade;
- f)Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado;
- g)Direcção de Gestão de Informação e Comunicação;
- h)Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- i)Direcção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- j)Gabinete de Planeamento e Qualidade;
- l)Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- m)Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico.