- 1 -À Direcção de Gestão de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DGIC, compete:
- a)Apoiar o conselho de administração em todos os assuntos de comunicação interna e externa;
- b)Gerir a informação técnica e científica disponibilizada pelo INFARMED, I. P., tanto a nível nacional como internacional;
- c)Assegurar o rápido acesso a informação actualizada, clara e de qualidade por parte dos clientes externos;
- d)Assegurar a classificação, adequação e disponibilidade da informação de acordo com os níveis de acesso;
- e)Criar e manter canais de comunicação adequados a cada público alvo;
- f)Garantir a intervenção do INFARMED, I. P., junto das instâncias europeias e internacionais, em articulação com os serviços ou entidades relevantes;
- g)Assegurar a publicação de todos os actos e decisões do INFARMED, I. P., de publicação obrigatória, quer no Diário da República quer na página electrónica do INFARMED, I. P., quer, ainda, nos órgãos de comunicação social;
- h)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida do INFARMED, I. P.;
- i)Garantir a gestão documental e de fluxo de processos do INFARMED, I. P.;
- j)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- l)Assegurar as actividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do INFARMED, I. P., que não se enquadrem nas competências de outros serviços;
- m)Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Compete ainda à DGIC:
- a)Recolher, tratar, produzir e divulgar informação sobre medicamentos e produtos de saúde;
- b)Identificar e garantir a satisfação das necessidades de informação dos clientes internos e externos do INFARMED, I. P.;
- c)Organizar e manter informação técnica e científica relativa a medicamentos e produtos de saúde;
- d)Organizar e manter um centro de documentação multimédia;
- e)Assegurar a gestão e manutenção da informação no sítio do INFARMED, I. P., na Internet;
- f)Assegurar as actividades inerentes às funções do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde, incluindo a disponibilização de uma linha de atendimento e canais de comunicação especializados direccionados para os profissionais de saúde e para o cidadão;
- g)Assegurar a qualidade do contacto e da imagem associada do INFARMED, I. P., na prossecução de um serviço de qualidade global;
- h)Garantir o atendimento nos prazos definidos;
- i)Garantir a disponibilização de informação qualificada e centralizada sobre os assuntos relevantes;
- j)Gerir de forma integrada toda a correspondência recebida no INFARMED, I. P., independentemente do meio de comunicação utilizado;
- l)Assegurar a recepção, registo, classificação, digitalização, encaminhamento, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida do INFARMED, I. P.;
- m)Efectuar o primeiro nível de intervenção relativamente aos pedidos recebidos dos clientes externos, procedendo à sua validação ou invalidação, à respectiva classificação e ao seu encaminhamento para os serviços competentes;
- n)Assegurar a publicação de todos os actos e decisões do INFARMED, I. P., de publicação obrigatória, quer no Diário da República quer na página electrónica do INFARMED, I. P., quer ainda nos órgãos de comunicação social;
- o)Assegurar as actividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do INFARMED, I. P.;
- p)Emitir certidões e certificados no âmbito do Sistema de Certificação da OMS da Qualidade dos Produtos Farmacêuticos em Circulação e Comércio Internacional, bem como outros considerados necessários;
- q)Colaborar na representação do INFARMED, I. P., em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 9.º — Direcção de Gestão de Informação e Comunicação
Vigente desde: 27/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007