- 1 -À Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSTI, compete:
- a)Garantir a gestão e actualização permanentes do Catálogo de Recursos de Informação, estabelecendo a gestão das arquitecturas aplicacional e de dados;
- b)Gerir a arquitectura infra-estrutural, mantendo actualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e base de dados;
- c)Gerir os níveis de capacidade tecnológica inerentes às necessidades decorrentes dos processos de trabalho do INFARMED, I. P.;
- d)Administrar os parques, aplicacional, servidor, cliente, de comunicações de dados, de comunicações de voz e de equipamentos tecnológicos de cariz áudio-visual;
- e)Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e promover o estudo de novos métodos e ferramentas informáticos;
- f)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
- g)Planear, elaborar estudos e formular propostas conducentes ao desenvolvimento permanente dos sistemas de informação e comunicação;
- h)Promover a integração dos procedimentos operativos normalizados (PON) no âmbito do sistema de informação;
- i)Definir os interfaces com outros sistemas de informação da área da saúde, ao nível nacional e da União Europeia;
- j)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- l)Assegurar a representação do INFARMED, I. P., a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, no âmbito das suas competências.
- 2 -Compete ainda à DSTI:
- a)Assegurar a execução dos sistemas de informação e definir os interfaces com outros sistemas de informação da área da saúde, a nível nacional e da União Europeia;
- b)Colaborar com os demais serviços na realização de testes das aplicações, definir normas de documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;
- c)Desenvolver as aplicações dos sistemas de informação para a gestão;
- d)Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração e optimização e normalização de procedimentos;
- e)Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas ao exterior;
- f)Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de actualização do software quer a nível de formação;
- g)Controlar e optimizar os equipamentos instalados;
- h)Testar e assegurar a instalação dos suportes lógicos de base e programas-produto;
- i)Gerir as versões de software de base aplicacional instaladas;
- j)Propor novas arquitecturas de rede ou actualização das existentes e assegurar níveis adequados de disponibilidade e fiabilidade;
- l)Gerir os suportes informáticos;
- m)Definir normas e standards e apoio técnico na utilização de hardware e software;
- n)Apoiar a tomada de decisões quanto à adopção de produtos e soluções informáticas;
- o)Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados e respectiva segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
- p)Coordenar e supervisionar as infra-estruturas de comunicações e manter a sua operacionalidade;
- q)Assegurar a actualização e instalação de hardware e software;
- r)Participar em processos de aquisição de bens e serviços informáticos;
- s)Colaborar na representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas competências.
Artigo 10.º — Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 27/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007