Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, para os anos de 2022 a 2031, até ao montante máximo de 1 071 000,00 € (um milhão e setenta e um mil euros, acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 566/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2031 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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