Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2022 - 0,00 €;
- b)2023 - 60 000,00 €;
- c)2024 - 130 400,00 €;
- d)2025 - 362 600,00 €;
- e)2026 - 414 400,00 €;
- f)2027 - 51 800,00 €;
- g)2028 - 0,00 €;
- h)2029 - 0,00 €;
- i)2030 - 0,00 €;
- j)2031 - 51 800,00 €.