- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa AGRO.
- 2 -A medida n.º 1 do POADR desenvolve-se através das seguintes acções:
- a)Investimentos nas explorações agrícolas;
- b)Instalação de jovens agricultores;
- c)Acções inovadoras.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004