- 1 -Podem beneficiar das presentes ajudas projectos integrados de investimento nos domínios dos acessos, do fornecimento de água e electricidade e de tratamento de efluentes.
- 2 -No âmbito da presente acção, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas de investimento associadas à execução dos projectos;
- b)Despesas com a elaboração, gestão e acompanhamento do projecto e outros estudos necessários à apresentação da candidatura.
Artigo 24.º — Investimentos e despesas elegíveis
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004