- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência de convite para apresentação de candidaturas promovido pelo gestor do Programa AGRO.
- 2 -O convite é divulgado através do Diário da República e das páginas da Internet do MADRP e por anúncios publicados na imprensa nacional.
- 3 -Do convite devem constar as seguintes informações:
- a)Objecto do convite;
- b)Local e data limite para obtenção de esclarecimentos, bem como para o levantamento do caderno de encargos e do formulário de candidaturas.
- 4 -Do caderno de encargos devem constar as seguintes indicações:
- a)Natureza dos investimentos a apoiar;
- b)Requisitos de admissão das candidaturas;
- c)Elementos da candidatura e documentos que a acompanham;
- d)Limites máximos das despesas elegíveis;
- e)Metodologia e critérios de análise e selecção das candidaturas;
- f)Normas e procedimentos relativos à execução dos projectos.
Artigo 26.º — Início do processo de candidatura
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004