- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Português do Sangue, I. P., abreviadamente designado por IPS, I. P., dispõe de serviços centrais, designados por departamentos, e de serviços desconcentrados, designados por centros regionais de sangue.
- 2 -Os departamentos são dirigidos por um director, cargo de direcção de nível 2 e os centros regionais de sangue são dirigidos por um director de centro, cargo de direcção de nível 1, coadjuvado por um adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, cargo de direcção de nível 2.
- 3 -O exercício dos cargos de direcção a que se refere o número anterior efectua-se em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
- 4 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, o conselho directivo pode criar, modificar, extinguir equipas ou assessorias especializadas, tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, coordenadas por responsáveis, sem estatuto de dirigente.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 27/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007