Aos centros regionais de sangue compete:
- a)Promover a articulação hospitalar na área da medicina transfusional;
- b)Promover e sensibilizar, a nível regional ou local, os cidadãos para a dádiva de sangue;
- c)Participar a nível das comunidades locais na educação dos jovens para a dádiva de sangue;
- d)Promover e apoiar localmente a actividade de voluntariado, nomeadamente através das organizações de dadores de sangue;
- e)Definir, propor e implementar regionalmente a estratégia mais eficaz para a colheita de sangue;
- f)Proceder à colheita, separação em componentes, estudo laboratorial, conservação e distribuição do sangue;
- g)Proceder ao controlo de qualidade dos produtos utilizados e dos produtos finais;
- h)Propor e assegurar a formação contínua, científica e técnica dos seus profissionais;
- i)Assegurar a recolha e tratamento da informação regional relativa ao processo transfusional e o funcionamento do sistema de hemovigilância;
- j)Propor e implementar as normas e directrizes que assegurem o funcionamento e a gestão eficiente das respectivas unidades orgânicas, em articulação com os serviços centrais.