O apoio previsto no presente Regulamento prossegue os seguintes objectivos:
- a)Promover a rápida implementação de normas exigentes baseadas na legislação comunitária nos domínios do ambiente, da saúde pública, da sanidade animal e fitossanidade, bem como do bem-estar dos animais e da segurança no trabalho;
- b)Compensar parcialmente os custos incorridos e a consequente perda de rendimentos dos agricultores obrigados a proceder à identificação electrónica dos ovinos e caprinos, a partir de 31 de Dezembro de 2009, nos termos do estabelecido no Regulamento (CE) n.º 21/2004, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.os 1560/2007, de 17 de Dezembro, e 933/2008, de 23 de Setembro.