Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
- a)Proceder à identificação electrónica dos animais de acordo com as normas estabelecidas pela Direcção-Geral de Veterinária;
- b)Comunicar à base de dados do SNIRA informação referente aos animais identificados electronicamente: número de identificação electrónica e número de identificação convencional, a espécie, a raça, o ano e o mês de nascimento, bem como a data em que os mesmos foram identificados.